DECRETO Nº 73603, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1974. Aprova o Regulamento do Departamento de Aviação Civil e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 73.603, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1974.

Aprova o Regulamento do Departamento de Aviação Civil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Aviação Civil, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto número 65.143, de 12 de setembro de 1969 e demais disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Emílio G Médici

J. Araripe Macêdo

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

CAPÍTULO I

Finalidade e Subordinação

Art. 1º O Departamento de Aviação Civil (DAC), previsto e definido pelo Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo de número 73.603, de 8 de fevereiro de 1974, é o Órgão de Direção Setorial do Ministério da Aeronáutica - que tem por finalidade a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no setor da Aviação Civil, pública e privada, estudando, planejando, orientando, coordenando, controlando, incentivando e apoiando tais atividades.

Parágrafo único. O DAC é o Órgão Central do Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º O DAC é diretamente subordinado ao Ministro da Aeronáutica.

CAPÍTULO II

Disposições Gerais

Art. 3º Compete ao DAC:

1 - a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial Nacional, no que diz respeito à Aviação Civil; e

2 - O desempenho dos encargos de Órgão Central do Sistema de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica.

SEGUNDA PARTE

Organização e Atribuição dos Órgãos

CAPÍTULO I

Estruturação

Art. 4º O DAC tem a seguinte constituição:

1 - Diretor-Geral;

2 - Subdepartamento de Planejamento;

3 - Subdepartamento de Operações:

4 - Subdepartamento Técnico;

5 - Inspetoria Setorial;

6 - Gabinete;

7 - CIPAA; e

8 - Serviços Regionais de Aviação Civil.

§ 1º O Diretor-Geral dispõe de uma Secretaria para seu assessoramento pessoal no trato, entre outros, dos assuntos de Relações Públicas, Informações e Cerimonial.

§ 2º O Diretor-Geral poderá dispor de Assessores para seu Assessoramento em assuntos específicos.

§ 3º Poderão ser constituídos, diretamente subordinados ao Diretor-Geral do DAC, Conselhos e Comissões Especiais, de caráter permanente ou temporário, integrados por pessoal do próprio Departamento, de outras Organizações do Ministério da Aeronáutica e/ou de outras entidades públicas ou privadas, com a finalidade de estudo e/ou coordenação de assuntos de interesse da Aviação Civil.

Art. 5º Ao Diretor-Geral, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos, compete:

1 - dirigir, coordenar e controlar os Órgãos do DAC para o cumprimento da finalidade prevista no artigo 1º deste Regulamento;

2 - supervisionar as organizações subordinadas;

3 - assessorar o Ministro da Aeronáutica nos assuntos pertinentes à Aviação Civil;

4 - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anuais e plurianuais do DAC;

5 - propor, ao Ministro da Aeronáutica, as normas, critérios, princípios e programas relativos aos Sistemas de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica;

6 - assegurar o cumprimento das normas, critérios, princípios e programas elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica, no âmbito de sua jurisdição.

7 - propor aos Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica, estranhos ao seu Departamento, modificação e/ou criação de normas, critérios, princípios e programas; e

8 - presidir os conselhos e Comissões Especiais do DAC ou delegar competência para tal.

Art. 6º O Subdepartamento de Planejamento, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, tem por finalidade a elaboração do planejamento integrado das atividades da Aviação Civil, objetivando o melhor aproveitamento do seu potencial.

Art. 7º O subdepartamento de Planejamento tem a seguinte constituição:

1 - Chefe;

2 - Divisão de Estatística e Processamento de Dados;

3 - Divisão de Serviços Aéreos;

4 - Divisão de Assuntos Econômicos;

5 - Divisão de Assuntos Jurídicos; e

6 - Divisão de Assuntos Orçamentários.

Parágrafo único. O Chefe do Subdepartamento de Planejamento dispõe de uma Secretaria e um Adjunto, com encargos de assessoramento.

Art. 8º Ao Chefe do Subdepartamento de Planejamento, além dos encargos especificamente previstos nas normas em vigor e de outros que lhe forem cometidos compete:

1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades das Divisões subordinadas;

2 - submeter à apreciação do Diretor-Geral os planos e programas relativos às atividades de Aviação Civil;

3 - submeter à apreciação do Diretor-Geral as propostas orçamentárias anuais e plurianuais elaboradas no Subdepartamento; e

4 - assessorar o director-geral nos assuntos que digam respeito ao Subdepartamento.

Art. 9º A Divisão de Estatística e Processamento de Dados, diretamente subordinada ao chefe do Subdepartamento de Planejamento, tem por finalidade a pesquisa estatística e análise dos dados estatísticos que permitam o planejamento, a coordenação e o controle das atividades da Aviação Civil, bem como o processamento de dados de interesse dos demais órgãos do Departamento de Aviação Civil.

Parágrafo único. Cabe à Divisão de Estatística e Processamento de Dados o fornecimento das informações estatísticas necessárias aos trabalhos dos Conselhos e Comissões Especiais e da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional.

Art. 10. A Divisão de Serviços Aéreos diretamente subordinada...

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