DECRETO Nº 68253, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971. Retifica o Artigo 1 do Decreto 61.747, de 23 de Novembro de 1967.

DECRETO Nº 68.253, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1971.

Retifica o artigo 1º do Decreto número 61.747, de 23 de novembro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica retificado o artigo 1º do Decreto número sessenta e um mil setecentos e quarenta e sete (nº 61.747), de vinte e três (23) de novembro de mil novecentos e sessenta e sete (1967), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Mineração Candonga S.A. a lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no imóvel Candonga, distrito e município de Guanhães, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e oito hectares e oito ares (128,08ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e vinte e oito metros e oitenta centímetros (128,80m), no rumo verdadeiro de trinta e três graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (33º54'NW), do último esteio da direita da frente de casa-sede da Fazenda Candonga e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e vinte e oito metros e oitenta centímetros (128,80m), trinta e três graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (33º54'NW), cento e dezesseis metros e trinta centímetros (116,30m), oitenta e um graus cinqüenta e quatro minutos sudeste (81º54'SE), cento e cinqüenta e quatro metros e noventa e oito centímetros (154,98m), cinqüenta e cinco graus trinta e seis minutos nordeste (55º36'NE), duzentos e dezessete metros e vinte centímetros (217,20m), setenta e oito graus trinta e seis minutos nordeste (78º36'NE), cento e setenta metros e oitenta e dois centímetros (170,82m), trinta e seis graus e seis minutos nordeste (36º06'NE), cento e setenta e cinco metros vinte e sete centímetros (175,27m), oito graus seis minutos nordeste (8º06'NE), cento e quarenta e cinco metros e doze centímetros (145,12m), doze graus trinta e seis minutos nordeste (12º36'NE), cento e setenta e oito metros e noventa centímetros (178,90m), dois graus cinqüenta e quatro minutos noroeste (2º54'NW), quarenta e cinco metros e oitenta e nove centímetros (45,89m), trinta e nove graus vinte e quatro minutos noroeste (39º24'NW), noventas e sete metros e oitenta e quatro centímetros (97,84m), nove graus trinta e seis minutos nordeste (9º36'NE), cento...

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