DECRETO Nº 6046, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007. Dispõe Sobre a Programação Orçamentaria e Financeira, Estabelece o Cronograma Mensal de Desembolso do Poder Executivo para o Exercicio de 2007 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 6.046, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007.

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8o, caput, 9o e 13 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, bem como nos arts. 76 e 77 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1o

Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, observados os valores disponibilizados no Anexo I deste Decreto.

§ 1o Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I - aos grupos de despesa:

  1. ?1 - Pessoal e Encargos Sociais?;

  2. ?2 - Juros e Encargos da Dívida?; e

  3. ?6 - Amortização da Dívida?;

II - às despesas financeiras, relacionadas no Anexo VI deste Decreto;

III - aos recursos de doações e de convênios; e

IV - às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006, não constantes do Anexo VII deste Decreto.

§ 2o As programações do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI somente poderão ser empenhadas após manifestação dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.

§ 3o Aplica-se às programações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, instituído pelo Decreto no 6.025, de 22 de janeiro de 2007, o disposto no § 2o deste artigo.

§ 4o Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de despesa ?3 - Outras Despesas Correntes?, ?4 - Investimentos? e ?5 - Inversões Financeiras?, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1o deste artigo, terão sua execução condicionada aos valores disponibilizados de acordo com este artigo.

Art. 2o

Os empenhos emitidos, independentemente do tipo de despesa a ser atendida, explicitarão o cronograma de liquidação da despesa.

Art. 3o

O pagamento de despesas no exercício de 2007, inclusive dos restos a pagar de exercícios anteriores, dos créditos suplementares e especiais abertos e dos créditos especiais reabertos neste exercício, fica autorizado até o montante constante do Anexo II deste Decreto.

§ 1o Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1o, § 1o, incisos I a III, deste Decreto, e as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União de que trata a Seção I do Anexo V da Lei nº 11.439, de 2006, não-constantes do Anexo VII deste Decreto.

§ 2o Para efeito do cumprimento do disposto no caput, serão considerados:

I - as ordens bancárias emitidas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI em 2006 e 2007, cujo saque na conta única do Tesouro Nacional mantida no Banco Central do Brasil se efetivar no exercício financeiro de 2007;

II - as ordens bancárias de pagamentos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT