DECRETO Nº ., DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Funcionamento do Curso de Educação Fisica da Faculdade de Ciencias e Letras de Bragança Paulista, Com Sede Na Cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

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DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física da Faculdade de Ciências e Letras de Bragança Paulista, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, de Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 142/95, de 15 março de 1995, conforme consta do Processo nº 23123.001573/95-12, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Física, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Bragança Paulista, mantida pela Fundação Municipal de Ensino Superior de...

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