DECRETO Nº ., DE 26 DE ABRIL DE 1995. Autoriza o Funcionamento do Curso de Educação Fisica da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Varginha, Com Sede Na Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

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DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1995

Autoriza o funcionamento do Curso de Educação Física da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Varginha com sede na Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 402/94, de 15 de junho de 1994, conforme consta do Processo nº 23123.003208/94-15, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Física, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e letras de Varginha, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas, com sede na Cidade de...

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