DECRETO Nº 0-003, DE 22 DE JUNHO DE 1993. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Fisioterapia do Instituto Superior de Ciencias, Artes e Humanidades de Lavras, em Lavras, Minas Gerais.

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DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1993

Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia do Instituto Superior de Ciências, Artes e Humanidades de Lavras, em Lavras, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.008240/92-12, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Fisioterapia, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Ciências, Artes e Humanidades de Lavras, mantido pela Fundação Educacional de Lavras, com sede na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entra...

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