DECRETO Nº 69102, DE 19 DE AGOSTO DE 1971. Fixa a Jurisdição das Auditorias da 3 Circunscrição Judiciaria Militar (rio Grande do Sul).

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DECRETO Nº 69.102, DE 19 DE AGôSTO DE 1971.

Fixa a Jurisdição das Auditoriais da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (Rio Grande Do Sul).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo do Decreto-lei n.º 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Militar Judiciária ) modificado pela Lei nº 5.661, de 16 de junho de 1971,

decreta:

Art. A jurisdição da 3ª Circunscrição judiciária Militar, que compreende, para efeito da administração da Justiça Militar, o território do Estado do Rio Grande do Sul, divide-se pelas três Auditorias da forma seguinte;

I - A 1ª Auditoria , com sede em Porto Alegre, tem jurisdição na Marinha e na Aeronáutica em todo o estado, e no Exército, nos seguintes municípios:

Alvorada, Anta Gorda, Antônio Prado, Arroio do Meio, Arroio dos Ratos Barra, do Ribeiro, Bento Gonçalves, bom Jesus, Bom Retiro do Sul, Butiá, Cachoeirinha, Camaquã, Cambará do Sul, Campo Bom, Canela, Canoas, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Cruzeiro do Sul, Dois Irmãos, Don Feliciano, Encantado, Encruzilhada do Sul, Esmeralda, Estância Velha, Esteio, Estrela, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, General Câmara, Gramado, Gravataí, Guaíba, Guaporé, Ibiraiaras, Igrejinha, Ilópolis, Ivotí, Lajeado, Lagoa Vermelha, Montenegro, Mostardas, Muçum, Nova Aracá, Nova Bassano, Nova Bréscia, Nova Petrópolis, Nova Prata, novo Hamburgo, Osório, Paraí, Portão, Porto Alegre, Putinga, Roca Sales, Rolante, Salvador do Sul, Santo Antônio da Patrulha, São Francisco de Paula, São Jerônimo, São Leopoldo, São Marcos, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Tapes, Taquara, Taquarí, Torres, Tramandaí, Três Coroas, Triunfo, Vacaria, Venâncio Aires, Veranópolis, Viamão, Vista Alegre, e os que surgirem por desmembramento destes.

II - A 2ª Auditoria, com sede em Bagé, tem jurisdição privativa do Exército, nos seguintes municípios:

Alegrete, Arroio Grande, Bagé,Caçapava do Sul, Cacequi, Cangaçu, Don Pedrito, Herval, Itaqui, Jaguarão, Lavras do Sul, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Quaraí, Rio Grande, Rosário do Sul, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, Santana do Livramento, São Franciso de Assis, São Gabriel, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Uruguaiana, e os que surgirem por desmembramento destes.

III - A 3ª Auditoria, com sede em Santa Maria, tem jurisdição...

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