LEI ORDINÁRIA Nº 5622, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1970. Fixa os Efetivos da Policia Militar do Distrito Federal e da Outras Providencias

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LEI Nº 5.622 DE 1 DE DEZEMBRO DE 1970

Fixa os efetivos da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais do Quadro da Polícia Militar do Distrito Federal, de que trata o item I do artigo 4º do Decreto-lei nº 9, de 25 de junho de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 495, de 11 de março de 1969, por postos, são fixados, de acôrdo com o artigo 6º do Decreto-lei número 315, de 13 de março de 1967, em:

Coronéis PM .........................................................................................................

2

Tenentes-Coronéis PM............................................................................................

6

Majores PM ...........................................................................................................

13

Capitães PM ..........................................................................................................

44

  1. s Tenentes PM .....................................................................................................

    51

  2. s Tenentes PM .....................................................................................................

    52

    Art. 2º Os efetivos de praças do Quadro de que trata o artigo anterior são fixados em:

    Subtenentes PM ....................................................................................................

    23

  3. s Sargentos PM ..................................................................................................

    51

  4. s Sargentos PM ..................................................................................................

    137

  5. s Sargentos PM ..................................................................................................

    314

    Cabos PM .............................................................................................................

    388

    Soldados PM .........................................................................................................

    1.994

    Parágrafo único. Os Aspirantes-a-Oficial PM serão em número variável, de acôrdo com a necessidade do recompletamento de oficiais do Quadro a que se refere o artigo anterior.

    Art. 3º Ficam organizados os Quadros de Oficiais Médicos, de Administração, Especialistas e Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal, com os seguintes efetivos:

    Quadro de Oficiais...

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