DECRETO Nº 59454, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1966. Transfere da Empresa Luz e Força de Florianopolis S.a. e da Empresa Força e Luz Videira S.a. para Centrais Eletricas de Santa Catarina S.a. as Concessões para Produzir, Transmitir e Distribuir Energia Eletrica em Municipios do Estado de Santa Catarina e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 59.454, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1966.
Transfere da Emprêsa Luz e Fôrça de Florianópolis S.A. e da Emprêsa Fôrça e Luz Videira S.A. para Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. as concessões para produzir, e transmitir e distribuir energia elétrica no município do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643 de 10 de junho de 1934), combinados do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938 e com o art. 64 do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,
decreta:
Ficam transferidas para Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. as concessões para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica nos distritos sede dos municípios de Antônio Carlos, Gancho e Rancho Queimado, nos distritos sede e Garcia sede no município de Angelina, nos distritos sede e Enseada de Brito de município de Palhoça, nos distritos sede, Guaporanga e Sorocaba do Sul do município de Biguaçu, nos distritos sede, Barreiros e São Pedro de Alcântara do município de São José, nos distritos sede, Cachoeira do Bom Jesus, Canavieiras, Inglêses do Rio Vermelho , Lagoa, Pântano do Sul, Ratones, Ribeirão da Ilha, Santo Antônio de Lisboa e São João do Rio Vermelho no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, de que era titular a Empresa Luz e Força de Florianópolis S.A. em virtude do Decreto nº 40.040 de 26 de setembro de 1956.
Fica transferida para Centrais Elétricas de Santa Catarina Sociedade Anônima a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica nos distritos sede e Praia de Camboriú no município de Camboriú no Estado de Santa Catarina de que era titular a Emprêsa Luz e Fôrça de Florianópolis S.A. em virtude do Decreto nº 54.316 de 28 de setembro de 1964.
Ficam transferidas para Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. as concessões para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica nos distritos sede dos municípios de Águas Mornas e Santo Amaro da Imperatriz no Estado de Santa Catarina de que era titular a Emprêsa Luz e Fôrça de Florianópolis S.A. em virtude do Decreto nº 54.608 de 26 de outubro de 1964.
Fica transferida à Centrais Elétricas de Santa Catarina Sociedade Anônima a Concessão para produzir, transmitir e distribuir energia...
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