DECRETO Nº 93028, DE 27 DE JULHO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'gleba Formosa', Situado No Municipio de Vila Bela da Santissima Trindade, No Estado de Mato Grosso, e Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.620, de 2 de Maio de 1986, e da Out...

DECRETO Nº 93.028, DE 27 DE JULHO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Formosa", situado no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Gleba Formosa", com área de 14.000 ha (quatorze mil hectares), situado no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P1, de coordenadas geográficas longitude 59º48'28" WGr e latitude 14º54'43" S, situado à margem esquerda do Rio Sararé e comum às terras de João Batista de Arruda; daí, segue para a montante do referido rio, por sua margem esquerda, na distância de 4.700m, até o P2, situado à margem esquerda do Rio Sararé e comum às terras de João Batista de Arruda; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de João Batista de Arruda, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 39º30' SW e 2.100m, até o P3, 57º00' SE e 1.850m, até o P4, 18º30' NE e 1.850m, até o P5, situado à margem esquerda do Rio Sararé e comum às terras de João Batista de Arruda; daí, segue para a montante do referido rio, por sua margem esquerda, na distância de 8.800m, até o P6, situado à margem esquerda do Rio Sararé e comum às terras de Maurício Mascarenhas Junqueira; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Maurício Mascarenhas Junqueira, ao rumo magnético de 48º37' SW e distância de 5.250m, até o P7, situado em comum às terras de Maurício Mascarenhas Junqueira e Hélio Palma de Arruda; daí, segue por uma linha seca, confrontando com terras Hélio Palma de Arruda, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias...

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