DECRETO Nº 0-003, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias Contabeis da Faculdade Guarapiranga, Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Guarapiranga, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto n° 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação n° 797/94, de 15 de setembro de 1994, conforme consta do Processo n° 23001.001161/90-36, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade Guarapiranga, mantida pela Instituição Guarapiranga de Ensino Superior, com sede na Cidade de São Paulo, Estado...

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