DECRETO Nº 0-006, DE 20 DE ABRIL DE 1993. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Direito, da Faculdade de Direito de Foz do Iguaçu, em Foz do Iguaçu-pr.

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DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, da Faculdade de Direito de Foz do Iguaçu, em Foz do Iguaçu (PR).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.002171/89-91, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Foz do Iguaçu, mantida pela Sociedade Civil de Educação Três Fronteiras, com sede na Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de...

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