DECRETO Nº 0-004, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Ipatinga, em Ipatinga, Mg.

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DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Ipatinga, em Ipatinga , MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.004012/93-40, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Ipatinga, na cidade de Ipatinga , MG, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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