DECRETO Nº 91442, DE 18 DE JULHO DE 1985. Altera a Tabela de Indenização de Representação de Gabinete Dos Ministerios Militares e do Estado-maior das Forças Armadas.
DecretO Nº 91.442, de 18 dE Julho 1985
Altera a Tabela de Indenização de Representação de Gabinete dos Ministérios Militares e do Estado-Maior das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.333, de 02 de julho de 1985.
DECRETA:
A Tabela de Indenização de Representação de Gabinete, constante do Anexo II ao Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976, fica substituída pelas Tabelas em Anexo a este Decreto.
O valor da Indenização de Representação de Gabinete correspondente à função de Chefe servirá como base para a fixação de valores da Indenização das demais funções, observados os índices estabelecidos na Tabela I do Anexo.
O valor da Indenização de Representação de Gabinete correspondente à função de Ajudante D servirá como base para a fixação de valores de Indenização das demais funções, observados os índices estabelecidos na Tabela Il do Anexo.
Fica reajustado em 89,2% (oitenta e nove vírgula dois por cento) o valor atual da Indenização de Representação de Gabinete atribuída à função de Chefe, acrescida de 40% (quarenta por cento).
Fica reajustado em 89,2% (oitenta e nove vírgula dois por cento) o valor atual da Indenização de Representação de Gabinete atribuída à função de Ajudante D.
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1985.
Brasília, em 18 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSé SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira
TABELAS DE INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NOS GABINETES DOS MINISTROS DE ESTADO DA MARINHA, DO EXÉRCITO, DA AERONÁUTICA E DO...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO