DECRETO Nº 67872, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1970. Autoriza a Concessão de Garantia da União Ate Us 10.000.000,00 a Operações Externas da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, e da Outras Providencias.

decreto nº 67.872, de 18 de dezembro de 1970.

Autoriza a concessão de garantia da União até US$ 10.000.000,00 a operações externas da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 1.518, de 24 de dezembro de 1951, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 4.457, de 6 de novembro 1964 e artigo 2º do Decreto-lei nº 1.095, de 25 de março de 1970,

decreta:

Art. 1º

Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da República Federativa do Brasil a operações externas no valor de até US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares) de principal, ou seu equivalente em outras moedas, a serem contratadas pela Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, com o consórcio bancário liberado por Bankers Trust Company, Manufacture Hanover Trust Company, Morgan Guaranty Trust Company of New York e Banco do Brasil S.A., Agência de New York e outros, para atender às despesas com a execução de obras do Metrô da cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

A prestação da garantia de que trata êste Decreto ficará condicionada ao prévio oferecimento de contragarantias consideradas suficiente à cobertura dos riscos da União.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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