DECRETO Nº 74285, DE 15 DE JULHO DE 1974. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Gazeta de Alagoas S.a., para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Tropical, Na Cidade de Maceio, Estado de Alagoas.

DECRETO Nº 74.285 - DE 15 DE JULHO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Gazeta de Alagoas S. A., para executar serviços de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.662-73,

decreta:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1973, a outorga deferida pelo Decreto nº 51.993-B, de 8 de maio de 1963, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho do mesmo ano, à Rádio Gazeta de Alagoas S. A., para executar na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço...

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