DECRETO Nº 77280, DE 11 DE MARÇO DE 1976. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Radio Gazeta Ltda., Posteriormente Transferida a Fundação Casper Libero para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 77.280, DE 11 DE MARÇO DE 1976.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Gazeta Ltda., posteriormente transferida à Fundação Casper Libero para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 30.084-73,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1 de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 10.052, de 22 de julho de 1942, publicado no Diário Oficial da União de 23 subseqüente, à Rádio Gazeta Ltda., posteriormente transferida à Fundação Casper Libero, através do Decreto nº 28.974, de 13 de dezembro de 1950, publicado no Diário Oficial da União de 30 subseqüente, para executar na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através...

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