DECRETO Nº 54161, DE 20 DE AGOSTO DE 1964. Transfere da Prefeitura Municipal de General Vargas para Companhia Estadual de Energia Eletrica a Concessão para Distribuir Energia Eletrica.

DECRETO Nº 54.161, DE 20 DE AGôSTO DE 1964.

Transfere da Prefeitura Municipal de General Vargas para Companhia Estadual de Energia Elétrica a concessão para distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos artigos 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.742, de 1 de abril de 1963, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica no Município de General Vargas para a Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul, atual Companhia Estadual de Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º

Fica transferida para a Companhia Estadual de Energia Elétrica a concessão para distribuir energia elétrica no Município de General Vargas, Estado do Rio Grande do Sul, de que é titular a respectiva Prefeitura em virtude de declaração de usina termoelétrica apresentada à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, no Processo D. Ag nº 828-41.

Art. 2º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º

Êste Decreto entra em...

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