DECRETO Nº 0-004, DE 24 DE AGOSTO DE 1992. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Geografia, da Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, em Cáceres - Mt.

Localização do texto integral

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia, da Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, em Cáceres - MT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23020.002073/91-87, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, mantida pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, com sede na Cidade de Cáceres, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entra em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT