DECRETO Nº 0-004, DE 06 DE JULHO DE 1994. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Geografia, Dos Institutos Paraibanos de Educação, em João Pessoa - Pb.

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DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia, dos Institutos Paraibanos de Educação, em João Pessoa - PB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 394/94, conforme consta do Processo n° 23001.001089/92-72 do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Geografia, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelas Unidades de Ensino Superior dos Institutos Paraibanos de Educação - UNIPE, mantidas pelos Institutos Paraibanos de Educação, com sede na Cidade de

João Pessoa, Estado da Paraíba.

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