DECRETO Nº 92142, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado 'gleba Arnaldo', Situado No Municipio de Santa Helena, No Estado do Parana, Compreendido Na Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 69.411, de 22 de Outubro de 1971; Alterado Pelos Decretos ...

Decreto nº 92.142, de 16 de dezembro de 1985.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Gleba Arnaldo", situado no Município de Santa Helena, no Estado do Paraná, compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971; alterado pelos Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976 e 84.969, de 28 de julho de 1980, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do. arts. 18, letras "a", ''b'', ''c'' e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Gleba Arnaldo'', constituídos pelos lotes nºs 06, 19, 55, 58-A, 78, 85, 87, 95, 98-A, 113, 114, 115-A, 152, 153, 154, 158, 163, 74, 78, 151, 100-A e 110-A, com área total de 409,8246 ha (quatrocentos e nove hectares, oitenta e dois ares e quarenta e seis centiares), situado, no Município de Santa Helena, no Estado do Paraná, compreendido na área, prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976 e 84.969, de 28 de julho de 1980.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros:

  1. Lotes nºs 06, 19, 55, 58-A, 73, 85, 87, 95, 98-A, 113, 114, 115-A, 152, 153, 154, 158 e 163, com área .........323,7046 há (trezentos e vinte e três hectares, setenta ares e quarenta e seis centiares): partindo do marco A-371, situado na divisa do lote 99, de coordenadas geográficas longitude, 54º18'49" WGr e latitude 24º45'21" S, segue por linhas secas e retas sucessivas, confrontando com terras da Cia. Maripá, com os azimutes de 90º26'38", 90º42'28'', 98º38'14'', 89º53'40'', 91º23'15'' e 90º35'19'' e distância respectivas de 144,82m, 162m, 326,82m, 131,50m, 150,53m até o marco A-396, de coordenadas geográficas longitude 54º17'45'' WGr e latitude 24º45'21'' S, daí, segue por linhas secas e retas sucessivas, confrontando com terras do imóvel Londoeste (Gleba 2 da mesma colônia), com os azimutes de 180º14'44", 179º14'20", 179º37'20" e 180º05'28" e distâncias respectivas de 114,04m, 384,60m, 383,84m e 915,20m, até o marco A-427, de coordenadas geográficas longitude 54º17'44" WGr e latitude 24º46'19''S; daí, segue a Sanga da Madrugada, à jusante, com a distância de 381,41m, até o marco A-622-A, de coordenadas geográficas longitude 54º17'50" WGr e latitude 24º46'29" S; daí, segue por linha seca e reta, confrontando com o lote 22, com o azimute de 325º04'39" e distância de 1.071,18m, até o marco A-668, de coordenadas geográficas longitude 54º18'13" WGr latitude 24º46'01" S; daí, segue por...

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