DECRETO Nº 93535, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'gleba Avai', Situado No Municipio de Diamantino, No Estado de Mato Grosso, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.620, de 02 de Maio de 1986 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.535, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Avaí'', situado no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ''a'', ''b'', ''c'' e ''d'', e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ''Gleba Avaí'', com a área de 5.397,44 ha (cinco mil, trezentos e noventa e sete hectares e quarenta e quatro ares), situado no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao P-1, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 55º53'59" WGr e latitude 10º29'24" S, situado à margem esquerda do Rio Teles Pires, divisa com terras da União; daí, segue pelo referido Rio Teles Pires acima, por esta sua margem esquerda, na distância aproximada de 8.800m, chega-se ao P-2, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 55º50'43" WGr e latitude 10'32'11" S, situado na margem esquerda do Rio Teles Pires, divisa com terras da União; daí, segue divisando com as referidas terras da União, com os seguintes rumos e distâncias aproximadas: 86º00' SW e 12.000m, até o P-3, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 55º57'13" WGr e latitude 10º32'38" S, 05º00' NW e 2.500m, até o P-4, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 55º57'19" WGr e latitude 10º31'17" S; 85º30' NW e 3.000m, até o P-5, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 55º58'58" WGr e latitude 10º31'24" S; 03º30' NW e 3.000m, até o P-6, de coordenadas geográficas aproximadas, longitude 55º59'01" WGr e latitude 10º29'44" S; 85º30' NE e 9.300m, chega-se ao P-1, ponto inicial do perímetro descrito (Fonte de referência: Folha SC.21-Z-A, Escala 1:250.000 - Projeto RADAMBRASIL -...

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