DECRETO Nº 97854, DE 21 DE JUNHO DE 1989. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Denominado 'gleba Bentivi', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Vitoria do Mearim, No Estado do Maranhão, Compreendido Na Zona Prioritaria, Fixada Pelo Decreto 92.619, de 02 de Maio de 1986, e da Outr...

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DECRETO Nº 97.854, DE 21 DE JUNHO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ?GLEBA BENTIVI?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Vitória do Mearim, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b? e ?c?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?GLEBA BENTIVI?, com área de 1.335,8400 ha (um mil, trezentos e trinta e cinco hectares e oitenta e quatro ares), situado no Município de Vitória do Mearim, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas latitude 3º38'26"Sul e longitude 45º00'22"WGr, situado na divisa das terras de Raimundo Pinto Filho; deste, segue por linha seca, limitando com terras de Raimundo Pinto Filho, com rumo magnético de 64º00'SE e distância de 960,00m, até o P-2; deste, segue por linha seca, atravessando o Aterrado do Arapapá, limitando com terras de José Filomeno dos Santos, com rumo magnético de 50º00'SE e distância de 3.420,00m, até o P-3; deste, segue por linha seca, limitando com terras Palmeira Comprida, com rumo magnético de 55º00'SW e distância de 1.700,00m, até o P-4, situado na margem esquerda do Igarapé Ipixuna; deste, segue a montante do referido Igarapé, por sua margem esquerda, com a distande 4.850,00m, até o P-5; deste, segue por linhas secas, limitando com terras de José Carlos de Oliveira, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 06º00'NE e 290,00m, até o P-6; 39º30'NE e 250,00m, até o P-7; 20º00'NW e 760m, até o P-8; 07º00,NW e 300,00m, até o P-9; deste, segue por linha seca, atravessando o Aterrado do Melo, limitando com terras de José Carlos de Oliveira e terras de Francisco Fernandes Oliveira, com rumo magnético de 20º00'NE e distância de 2.260,00m, até o P-10; deste, segue por...

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