DECRETO Nº 89810, DE 19 DE JUNHO DE 1984. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'gleba Cabeça de Boi', Situado No Municipio de Nortelandia, No Estado de Mato Grosso, e Compreendido Na Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 89.809, de 19 de Junho de 1984.

Decreto nº 89.810, de 19 de junho de 1984

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Cabeça de Boi", situado no Município de Nortelândia, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 89.809, de 19 de junho de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

decreta:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e ,"d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Gleba Cabeça de Boi", com a área de 2.876,3658 ha (dois mil, oitocentos e setenta e seis hectares, trinta e seis ares e cinquenta e oito centiares), situado no Município de Nortelândia, no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, situado à margem esquerda da Rodovia BR-029, sentido Cuiabá - Porto Velho, junto a linha telegráfica e na divisa das terras de Deusdeth de Matos, segue com rumo 38º30' SW e distância de 1.820m, confrontando com as terras de Deusdeth de Matos, até o ponto 2; daí, segue com o rumo de 62º00'NW e distância de 1.000m, confrontando com as terras de Deusdeth de Matos, até o ponto 3, situado na cabeceira do Ribeirão Santana do Brejo; daí, segue com o rumo de 61º30'SW e distância de 7.600m, até o ponto 4, situado à margem esquerda do Ribeirão Santana do Brejo e na divisa das terras de Ciríaco do Espírito Santo; daí, segue com o rumo de 01º30'SW e distância de 4.170m, confrontando com as terras de Ciríaco do Espírito Santo, até o ponto 5, na divisa das terras de Frederico Cuiabano Kunze; daí, segue com o rumo de 52º30'NE e distância de 12.200m, confrontando com as terras de Frederico Cuiabano Kunze, até o ponto 6, situado na margem esquerda da Rodovia BR-029, sentido Cuiabá - Porto Velho; daí, segue com o rumo de 31º00'NW e distância de 1.625 m, pela margem esquerda da Rodovia BR-029, sentido Cuiabá-Porto Velho, até o ponto 1, inicial da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Título Definitivo expedido pelo Governo do Estado de Mato Grosso, em nome de Waldemar Martins).

Art. 2º

Excluem-se dos...

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