DECRETO Nº 93845, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, Parte do Imovel Rural Denominado 'gleba Presidente', Classificado No Cadastro de Imoveis Rurais do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Santa Terezinha, No Estado de Mato Grosso, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de ...

DECRETO Nº 93.845, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "GLEBA PRESIDENTE", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Terezinha, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, 161 da Constituição, e, nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "GLEBA PRESIDENTE", com a área de 34.827,9293ha (trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete hectares, noventa e dois ares e noventa e três centiares), situado no Município de Santa Terezinha, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no M.1 de coordenadas geográficas: longitude 50º24'17" WGr e latitude 10º10'13" S, situado à margem esquerda do Rio Araguaia, na divisa de terras de Calixta B. França; deste, segue à montante do Rio Araguaia, por sua margem esquerda, com a distância de 19.400,00m, até o M.2, situado à margem esquerda do Rio Araguaia, na divisa de terras de Francisca Souza Holck; deste, segue por linha seca, com o rumo verdadeiro de 90º00" SW, e distância de 16.342,11m, confrontando com terras de Francisca Souza Holck, e de Consuelo Machado Barbosa, até o M.3, situado na divisa de terras de Consuelo Machado Barbosa, e de Magnólia de Lima; deste, segue por linha seca, com o rumo verdadeiro de 00º00' N, e distância de 18.428,35m, confrontando com as terras de Magnólia de Lima, e de Maria José Taques, até o M.4, situado na divisa de terras de Maria José Taques, e de Mary Lima Machado; deste, segue por linha seca, com o rumo verdadeiro de 90º00' NE, e distância de 19.151,86m, confrontando com terras de Mary Lima Machado, e de Calixta B. França, até o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT