DECRETO Nº 93720, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'gleba Jatobazinho' - Lotes Mangueirão e Triangulo', Situado No Municipio de Agua Boa, No Estado de Mato Grosso, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.620, de 02 de Maio de 198...

DECRETO Nº 93.720, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Jatobazinho - lotes Mangueirão e Triângulo", situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Gleba Jatobazinho, lotes Mangueirão e Triângulo", com a área de 14.606,7516 ha (quatorze mil, seiscentos e seis hectares, setenta e cinco ares e dezesseis centiares), situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.

§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no M-1, de coordenadas geográficas longitude 52º18'53" WGr e latitude 13º51'43" S, situado na margem esquerda do Ribeirão das Garças ou Fundo, comum com as terras de Amauri Martins da Silva; deste, segue à montante do Ribeirão das Garças ou Fundo, por sua margem esquerda, na distância de 2.100m, até o M-2, situado na margem esquerda do Ribeirão das Garças ou Fundo, em frente às terras de Narciso Filipeto; deste, segue com o rumo de 77º00' SE e distância de 11.100m, atravessando o referido ribeirão e confrontando com terras de Narciso Filipeto, atravessando o Córrego Jatobá, até o M-3, situado na margem direita do Córrego Jatobá; deste, segue a jusante do Córrego Jatobá, por sua margem direita, na distância de 2.600m, até o M-4, situado na confluência do Córrego Jatobá com o Ribeirão Pintado, margens direita e esquerda, respectivamente; deste, segue a montante do Ribeirão Pintado, por sua margem esquerda, na distância de 17.300m, até o M-5, situado na margem esquerda do Ribeirão Pintado e comum às terras de Adolfo João Toneto; deste, segue com o rumo de 56º00' SW e distância de 4.000m, confrontando com terras de Adolfo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT