DECRETO Nº 93836, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'gleba-tibagi I', Situado No Municipio de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.620, de 02 de Maio de 1986, Classificado No Cadastro de Imove...

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DECRETO Nº 93.836, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA TIBAGI - I", situado no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, compreendido no zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "GLEBA TIBAGI-I", com a área de 114.502,1517ha (cento e quatorze mil, quinhentos e dois hectares, quinze ares e dezessete centiares), situado no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no P1, de coordenadas geográficas: longitude 57º52'06" WGr e latitude 12º06'49" S, situado na barra do Rio Cravari no Rio do Sangue, margem direita e esquerda, respectivamente; deste, segue à montante do Rio do Sangue, por sua margem esquerda, na distância de 42.500,00m (quarenta e dois mil e quinhentos metros), até o P2, situado à margem esquerda do Rio do Sangue, comum às terras de Zilda Juscelina Giorgeti; deste, segue com o rumo de 20º00' SW, e a distância de 10.180,00m (dez mil, cento e oitenta metros), confrontando com terras de Zilda Juscelina Giorgeti, até o P3, situado comum com terras de confrontante; deste, segue com o rumo de 48º00' SE, e a distância de 12.800,00m (doze mil e oitocentos metros), confrontando com terras de Zilda Juscelina Giorgeti, e terras remanescentes de Nilza Vieira até o P.04, situado comum às terras remanescente de Nilza Vieira e com as terras de Simeão Magno de Godoy; deste, segue com o rumo de 60º00' SW e a distância de 17.000,00m (dezessete mil metros), confrontando com terras de Simeão Magno de Godoy, terras de Juventino Antônio de Godoy e terras de Helena C...

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