DECRETO Nº 89812, DE 19 DE JUNHO DE 1984. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'gleba Capão Verde', Situado No Municipio de Alto Paraguai, No Estado de Mato Grosso, e Compreendido Na Area Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 89.811, de 19 de Junho de 1984.

Decreto nº 89.812, de 19 de junho de 1984

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Capão Verde", situado no Município de Alto Paraguai, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 89.811, de 19 de junho de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

decreta:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Gleba Capão Verde", com a área de 19.763 ha (dezenove mil, setecentos e sessenta e três hectares), situado no Município de Alto Paraguai, no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas 56º59'08"WGr e 15º00'49"S, situado a 100m do encontro do Ribeirão Pari com o Rio Paraguai, margem direita do primeiro e esquerda do segundo, segue o Rio Paraguai acima, margem esquerda, com o rumo de 39º35'NE e distância de 9.700m, até a ponto 2, situado a 925m da margem esquerda do Rio Paraguai; daí, segue com o rumo de 26º00'NE e distância de 5.100m, até o ponto 3, situado a 270m da margem esquerda do Rio Paraguai; daí, segue com o rumo de 33º00'NE e distância de 4.150m, até o ponto 4, situado a 40m da margem esquerda do Rio Paraguai; daí, segue com o rumo de 79º11'NE e distância de 1.134m, até o ponto 5, situado à margem esquerda do Rio Paraguai; daí, segue com o rumo de 66º30'SE e distância de 7.500m, até o ponto 6, situado na fralda da Serra do Tira Sentido, confrontando nesse alinhamento com terras da herança dos Addor; daí, segue com o rumo de 20º00'SW e distância de 2.200m, até o ponto 7, também situado na fralda da Serra do Tira Sentido, confrontando nesse alinhamento com o Lote Carbonato; daí, segue com o rumo de 54º05'SE e distância de 2.950m, até o ponto 8, situado a 1.000m da margem direita do Ribeirão Pari, atravessando a Serra do Tira Sentido, e confrontando nesse alinhamento com o Lote Carbonato; daí, segue Ribeirão Pari abaixo, pela margem direita, com o rumo de 39º00'SW e distância de 6.050m, até o ponto...

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