DECRETO Nº 94846, DE 04 DE SETEMBRO DE 1987. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Groairas', Classificado No Cadastro de Imoveis do Incra Como Latifundio por Exploração, Situado No Municipio de Santa Quiteria, No Estado do Ceara, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixa...

DECRETO N° 94.846, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Groairas", classificado no Cadastro de Imóveis do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617 de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1°

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Groairas, com a área de 6.860,8804ha (seis mil, oitocentos e sessenta hectares, oitenta e oito ares e quatro centiares), situado no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E=350.350,00m e N=9.564.275,00m referidas respectivamente, ao meridiano central 39°WGr; e ao Equador, situada na divisa das terras de Paulo Bastos Philomeno e terras de José Batista Maciel; deste, segue, por linha seca, confrontando com terras de José Batista Maciel com os seguintes azimutes planos e distâncias: 109°00'00" e 495,00m, até o ponto 2; 67°00'00" e distância de 195,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Mendes com os seguintes azimutes planos e distâncias: 155°10'00" e 310,00m, até o ponto 4; 120°15'00" e 520,00m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Franco e Adriana Dias com azimute plano de 113°35'00" e distância de 2.015,00m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Altino, com azimute plano de 163°30'00" e distância de 875,00m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Iram Vieira, com azimute plano de 73°30'00" e distância de 425,00m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Airton Marinho...

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