DECRETO Nº 61361, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967. Transfere da Companhia Hidro Eletrica de California para a Companhia Paranaense de Energia Eletrica a Concessão para Distribuir Energia Eletrica, No Municipio de California, Estado do Parana.

DECRETO Nº 61.361, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967.

Transfere da Companhia Hidro Elétrica de Califórnia para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica a concessão para distribuir energia elétrica no município de Califórnia, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinados com o art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e com o art. 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957,

CONSIDERANDO que pela Portaria nº 300, de 5 de abril de 1967, o Ministro das Minas e Energia autorizou a transferência dos bens e instalações vinculadas aos serviços de energia elétrica do município de Califórnia, Estado do Paraná, para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º

Fica transferida para a Companhia Paranaense de Energia Elétrica, a concessão para distribuir energia elétrica no município de Califórnia, Estado do Paraná de que era titular a Companhia Hidro Elétrica de Califórnia em virtude do Decreto nº 51.159, de 7 de agôsto de 1961.

Art. 2º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT