DECRETO Nº 93238, DE 08 DE SETEMBRO DE 1986. Declara de Utilidade Publica e Interesse Social, para Fins de Desapropriação pela Companhia Hidro Eletrica do São Francisco - Chesf, Areas de Terras Situadas Nos Estados de Pernambuco e Bahia, Destinadas a Projetos Especiais de Irrigação e Necessarias Ao Reassentamento de Parte da População a Ser Atingida Pe...

DECRETO Nº 93.238, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, áreas de terras situadas nos Estados de Pernambuco e Bahia, destinadas a Projetos Especiais de Irrigação e necessárias ao reassentamento de parte da população a ser atingida pelo Reservatório de Itaparica, no rio São Francisco, nos Estados de Pernambuco e da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de águas, artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias, de propriedade de particulares, com o total de 87.289 ha (oitenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove hectares), necessários à implantação de Projetos de Irrigação, destinados ao reassentamento de parte da população retirada da área do Reservatório de Itaparica, conforme plantas constantes do Processo PRONI nº 43000.100639/86-41, assim descritas:

1 - Projeto PG, localizado nos municípios de Santa Maria da Boa Vista e Orocó-PE, demarcado na Planta SEDT-15.857-A, aprovada, na escala 1:50.000, e compreendida pela poligonal de vértices numerados de 1 a 14 e individualizada da seguinte maneira: partindo do ponto 1, de coordenadas N = 9044250m e E = 425920m, situado na margem esquerda do Rio São Francisco, segue no rumo 34º39' NO e distância de 7597,7m, até o ponto 2, de coordenadas N = 9050500m e E = 421600m, daí segue com o rumo 51º08' NO e distância de 3904,4m, até o ponto 3, de coordenadas N = 9052950m e E = 418560m, daí segue no rumo 28º08' NO e distância de 5534,1m, até o ponto 4, de coordenadas N = 9057830m e E = 415950m, daí segue no rumo 68º28' SO e distância de 1988,8m, até o ponto 5, de coordenadas N = 9057100m e E = 414100m, daí segue no rumo 26º25' NO e distância de 7280,7m, até o ponto 6, de coordenadas N = 9063620m e E = 410860m, daí segue no rumo 83º28' NO e distância de 3341,7m, até o ponto 7, de coordenadas N = 9064000m e E = 407540m situado na Fazenda São Gonçalo, daí segue no rumo 39º27' NO e distância de 7317,4m, até o ponto 8, de coordenadas N = 9069650m e E = 402890m, daí segue no rumo 63º52'...

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