DECRETO Nº 93664, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986. Declara de Utilidade Publica e Interesse Social, para Fins de Desapropriação pela Companhia Hidro Eletrica do São Francisco - Chesf, Areas de Terras Situadas Nos Estados de Pernambuco e Bahia, Destinadas a Projetos Especiais de Irrigação e Necessarias Ao Reassentamento de Parte da População a Ser Atingida Pe...

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DECRETO Nº 93.664, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, áreas de terras situadas nos Estados de Pernambuco e Bahia, destinadas a Projetos Especiais de Irrigação e necessárias ao reassentamento de parte da população a ser atingida pelo Reservatório de Itaparica, no rio São Francisco, nos Estados de Pernambuco e da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas, artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979 e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, áreas de terras e benfeitorias, de propriedade de particulares, necessárias à implantação de Projetos de Irrigação, destinados ao reassentamento de parte da população retirada da área do Reservatório de Itaparica, conforme plantas constantes do processo PRONI nº 43000.100971/86-97, assim descritas:

1. Projeto Borda do Lago

- Margem direita, localizado nos Municípios de Glória, Rodelas e Chorrochó, BA, a área está contida no polígono referido no desenho SEDT 15880-MI, na escala 1.100.000 aprovado. Partindo do ponto 1-B, de coordenadas N=8997790m e E=562509m, situado na Cota 305,00m, margem direita do futuro reservatório de Itaparica, na linha entre os pontos A e B do Decreto nº 91.300, de 13 de junho de 1985 área para canteiro de obra da Usina de Itaparica, segue no rumo de 25º52' SO e distância de 1211,4m, até o ponto B, de coordenadas N=8996700m e E=561980m, pertencente ao polígono do citado Decreto; daí segue no rumo 41º31' SE e distância de 14784,6m, até o ponto C=J-0 (Cê igual a jota zero), de coordenadas N=8985630m e E=571780m, pertencente simultânea e respectivamente aos polígonos do Decreto nº 91.300, e área do Projeto Jusante; daí, segue no rumo 0º00' S e distância de 1630m, até o ponto J-11, de coordenadas N=8984000m e E=571,780m, pertencente ao polígono do Projeto Jusante; daí, segue no rumo 90º00' O (Oeste) e distância de 8780m, até o ponto J-10, de coordenadas N=8984000m e E=563000m, também pertencente ao polígono do Projeto Jusante; daí, segue no rumo 0º00' S e distância de 500m, até o ponto 2-B, de coordenadas N=8983500m e E=563000m, situado na linha entre os pontos J-10 e J-9 do polígono da área do Projeto Jusante; daí, segue no rumo 90º00' O e distância de 4000m até o ponto 3-B, de coordenadas N=8983500m e E=559000m; daí segue no rumo 0'00' N e distância de 2000m, até o ponto 4-B, de coordenadas N=8985500m e E=559000m; daí, segue no rumo 90º00' O e distância de 2000m, até o ponto 5-B, de coordenadas N=8985500m e E=557000m; daí, segue no rumo 0º00' N e distância de 3000m, até o ponto 6-B, de coordenadas N=8988500m e E=557000m; daí, segue no rumo 90º00' E e distância de 2000m, até o ponto 7-B, de coordenadas N=8988500m e E=559000m; daí, segue no rumo 0º00' N e distância de 6000m, até o ponto 8-B, de coordenadas N=8994500m e E=559000m; daí, segue no rumo 45º00' NO e distância de 2828,4m, até o ponto 9-B, de coordenadas N=8996500m e E=557000m; daí, segue no rumo 90º00' e distância de 10000m, até o ponto 10-B, de...

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