DECRETO Nº 93323, DE 01 DE OUTUBRO DE 1986. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Hipolito', Situado No Municipio de Mossoro, No Estado do Rio Grande do Norte, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.681, de 19 de Maio de 1986 e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.323, DE 1 DE OUTUBRO DE 1986.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Hipólito", situado no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Hipólito", com a área de 6.685,2450 ha (seis mil, seiscentos e oitenta e cinco hectares, vinte e quatro ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.681, de 19 de maio de 1986.

§ 1º - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM E = 686.330m e N = 9.404.680m, referidas ao MC 39º WGr, situado na divisa de terras de Arnaldo e Adalberto Hipólito; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Adalberto Hipólito, com azimute de 105º05'57" e distância de 2.418,50m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, com azimute de 77º06'04" e distância de 671,96m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, com azimute de 104º22'53" e distância de 4.831,50m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Vicente Pereira, com azimute de 173º47'48" e distância de 462,71m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, com azimute de 110º37'56" e distância de 1.319,64m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Benedito, com azimute de 170º42'24" e distância de 557,31m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, com azimute de 125º55'31" e distância de 1.031,14m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, com azimute de 66º56'55" e distância de 510,78m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Benedito, José Antonio e José Martins dos Santos, com azimute de 85'43'28" e distância de...

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