DECRETO Nº 61316, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967. Abre Ao Ministerio da Fazenda o Credito Suplementar de Ncr 1.475.749,94 (hum Milhão, Quatrocentos e Setenta e Cinco Mil, Setecentos e Quarenta e Nove Cruzeiros Novos e Noventa e Quatro Centavos), para Reforço de Dotações Consignadas No Vigente Orçamento.
DECRETO Nº 61.316, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.475.749,94 (hum milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros novos e noventa e quatro centavos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
DECRETA:
Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$1.475.479,94 (hum milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros novos e noventa e quatro centavos), para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.07.00, a saber:
4.07.26
- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.9.0
- Diversas Transferências Correntes
3.2.9.3
- Entidades Estaduais
K.11
- Guanabara
2) Para atender a encargos de pessoal, de acôrdo com a Lei nº 3.752-60.
e) Departamento Estadual de Segurança Pública
Pessoal
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Pessoal Civil - 1.475.749,94.
A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei número 81, de 21 de dezembro de 1966.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
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COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
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