DECRETO Nº 59677, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1966. Retifica a Classificação Dos Cargos de Nivel Superior do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, Aprovada Pelo Decreto 55.191, de 10 de Dezembro de 1964, Alterado Pelo Decreto 57.753, de 07 de Fevereiro de 1966.

DECRETO Nº 59.677, DE 6 DE dezeMBRO DE 1966.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Departamento de Impressa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovada pelo Decreto nº 55.191, de 10 de dezembro de 1964, alterado pelo de nº 57.753, de 7 de fevereiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto nº 54.015, de 13 de junho de 1964, alterado pelo de nº 56.506, de 28 de junho de 1965,

DECRETA:

Art. 1º

Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro do Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, bem como a relação nominal de seus atuais ocupantes.

Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará o título do servidor abrangido por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória na ausência daquele.

Art. 3º

A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 4º

As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 7 de...

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