DECRETO Nº 55191, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964. Classifica os Cargos de Nivel Superior do Departamento de Imprensa Nacional do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores e Dispõe Sobre o Enquadramento de Seus Atuais Ocupantes.

DECRETO Nº 55.191, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.

Classifica os cargos de nível superior do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelo Decreto número 54.015, de 13 de julho de 1964,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II), do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

Art. 3º

As despesas com a execução deste decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964, de conformidade com o disposto no art. 42 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º

As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 11 de dezembro de 1964.

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