DECRETO Nº 97055, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1988. Altera o Inciso D) do Artigo 1 do Decreto 92.503, de 26 de Março de 1986, que Fixa os Cargos Privativos de Oficial-general do Exercito em Tempo de Paz.

DECRETO Nº 97.055, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1988

Altera o inciso d) do artigo 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto nos artigos e da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

O inciso d do artigo 1º do Decreto n º 92.503, de 26 de março de 1986, alterado pelo Decreto nº 95.835, de 17 de março de 1988, que fixa os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 1º ............................................................................................................................

a) ...................................................................................................................................

b) ...................................................................................................................................

c) ...................................................................................................................................

d) Do posto de General-de-Brigada Combatente:

- Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;

- Chefe do Centro de Informações do Exército;

- Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;

- Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;

- Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;

- Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;

- Comandante de Brigada;

- Comandante de Artilharia Divisionária;

- Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;

- Adido do Exército junto à Embaixada do Brasil nos Estados Unidos da América;

- Chefe do Estado-Maior do Comando Militar de Área;

- Comandante do Apoio Regional;

.....................................................................................................................................

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 95.835, de 17 de março de 1988, e demais disposições em contrário.

Brasília, 08 de...

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