DECRETO Nº 617, DE 28 DE JULHO DE 1992. Dá Nova Redação Aos Incisos I e Iii do Artigo 1 do Decreto 96.759, de 22 de Setembro de 1988, que Dispõe Sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação-czpe, e Dá Outras Providências.

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DECRETO N° 617, DE 28 DE JULHO DE 1992

Dá nova redação aos incisos I e III do art. 1° do Decreto n° 97.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° do Decreto-Lei n° 2.452, de 29 de julho de 1988,

DECRETA:

Art. 1° Os incisos I e III do Decreto n° 96.759, de 22 de setembro de 1988, alterado pelo Decreto n° 487, de 7 de abril de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° ........................................................................................................................

I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, na qualidade de presidente;

...................................................................................................................................

III - Ministério de Estado dos Transportes e das Comunicações

...................................................................................................................................

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República

FERNANDO COLLOR

Angelo Calmon de Sá

RE...

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