DECRETO Nº 74747, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974. Inclui Na Relação Aprovada Pelo Decreto 70.482, de 9 de Maio de 1972, a Junta Deliberativa do Trigo.

DECRETO Nº 74.747, DE 23 DE OUTUBRO DE 1974.

Inclui na relação aprovada pelo Decreto nº 70.482, de 9 de maio de 1972, a Junta Deliberativa do Trigo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 5.708, de 4 de outubro de 1971,

Decreta:

Art. 1º

Fica incluída na classificação de órgãos de deliberação coletiva da área do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 70.482, de 9 de maio de 1972, como órgão de 3º grau (letra "c" do artigo 1º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971), a Junta Deliberativa do Trigo, criada pelo Decreto nº 56.452, de 9 de junho de 1965, alterado pelo Decreto nº 68.371, de 18 de março de 1971.

Parágrafo único. O número de reuniões mensais remuneradas é o fixado no regulamento e não poderá ultrapassar o limite previsto no artigo 2º, § 3º, do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1974; 153º da...

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