DECRETO Nº 76892, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975. Inclui Categoria Funcional No Grupo Outras Atividades de Nivel Superior a que Se Refere a Lei 5.645, de 10 de Dezembro de 1970, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 76.892, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975.

Inclui Categoria Funcional no Grupo Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º

Fica incluída no Grupo Outras Atividades de Nível Superior, estruturado pelo Decreto número 72.493, de 19 de julho de 1973, a Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento, designada pelo Código NS- 973.

Art. 2º

As classes integrantes da Categoria Funcional prevista no artigo anterior distribuir-se-ão, na forma do Anexo deste Decreto, pela escala de níveis do Grupo a que se refere o artigo 2º do Decreto número 72.493, de 1973, e alterações posteriores.

Parágrafo único. Fica incluída no Nível 7 da escala de que se trata este artigo, a seguinte característica:

''XV - a fiscalização da observância das leis de proteção ao abastecimento nas instituições de natureza privada, bem como a coleta e avaliação de dados e informações necessárias à formulação da política nacional do abastecimento''.

Art. 3º

Somente poderá inscrever-se no concurso para ingresso na Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento quem possuir qualquer dos diplomas de Contador, Técnico de Administração, Economista, Bacharel em Direito, Médico Veterinário e Engenheiro - Agrônomo, devidamente registrados.

Art. 4º

Poderão integrar a Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento, mediante transposição, os atuais ocupantes de cargos de Inspetor de Indústria e Comércio e de Inspetor de Trigo, que possuírem a escolaridade a que se refere o artigo 3º deste Decreto.

Art. 5º

Fica excluída do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, estruturado pelo Decreto número 72.950, de 17 de outubro de 1973, a Categoria Funcional de Agente de Abastecimento, designada pelo Código NM-1021.

Art. 6º

Os ocupantes de cargos de Inspetor de Indústria e Comércio e de Inspetor de Trigo, que não satisfazerem o registro a que alude o artigo 4º, poderão concorrer originariamente à inclusão na Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo Serviços Auxiliares, a que se refere o Decreto número 71.236, de 11 de outubro de 1972.

Art. 7º

Na aplicação do disposto nos artigos 1º e 4º...

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