DECRETO Nº 90864, DE 29 DE JANEIRO DE 1985. Inclui o Instituto Nacional de Meteorologia - Inemet do Ministerio da Agricultura, No Regime de que Trata o Decreto 86.212, de 15 de Julho de 1981, e da Outras Providencias.

Decreto nº 90.864, de 29 janeiro de 1985

Inclui o Instituto Nacional de Meteorologia - INEMET do Ministério da Agricultura , no regime de que trata o Decreto nº 86.212 de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 86.212 e 86.549, de 15 de julho e 6 de novembro de 1981.

DECRETA:

Art. 1º

Fica incluído o Instituto Nacional de Meteorologia - INEMET no regime de autonomia limitada de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, nos termos e condições estabelecidas no presente Decreto.

Art. 2º

A autonomia limitada de que trata o artigo anterior abrangerá a competência para a prática dos seguintes atos:

I - contratar especialistas, de nível médio ou superior, e consultores técnicos, sob o regime de legislação trabalhista, nos termos do Decreto nº 86.549, de 6 de novembro de 1981, e conforme tabela a ser submetida, mediante exposição de motivos, a aprovação do Presidente da República, pelo Ministro de Estado da Agricultura;

II - elaborar, com base em dotações específicas, sua proposta orçamentária, a ser aprovada na forma da legislação vigente, segundo classificação adotada, no Orçamento da União, pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

III - efetuar, no âmbito do próprio órgão, a discriminação detalhada das dotações orçamentárias globais, logo que publicada a lei orçamentária ou o decreto de abertura de crédito adicional, ou aprovadas quaisquer outras receitas;

IV - movimentar, no âmbito do órgão, seus créditos orçamentários ou adicionais;

V - realizar licitações, na forma da legislação vigente, admitida e, se necessário, nos termos do artigo 8º, III, da lei nº 6.946, de 17 de setembro de 1981, a adoção de regras especiais para o caso de determinados materiais, bens e serviços, definidos em Portaria do Ministro de Estado da Agricultura.

Art. 3º

O INEMET, responsável pela Política Nacional de Meteorologia, tem por finalidade realizar pesquisas, estudos e levantamentos meteorológicos e climatológicos aplicados à Agricultura, à Ciência, à Tecnologia e a outras atividades afins; efetuar a previsão do tempo; estabelecer, manter e operar as redes meteorológicas e de telecomunicações meteorológicas do País, inclusive aquela integrada à rede...

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