DECRETO Nº 64390, DE 23 DE ABRIL DE 1969. Inclui Pessoal da Extinta Coordenação da Mobilização Economica No Decreto 55.443, de 05 de Janeiro de 1965.

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DECRETO Nº 64.390, DE 23 DE ABRIL DE 1969.

Inclui pessoal da extinta Coordenação da Mobilização Econômica no Decreto nº 55.443, de 5 de janeiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº MTPS 140.785.68,

decreta:

Art. 1º Ficam incluídos no Decreto nº 55.443, de 5 de janeiro de 1965, os servidores a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 63.661, de 20 de novembro de 1968, reintegrados em conseqüência de decisão judiciária os quais a partir da vigência da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960, passam para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério do Trabalho e Previdência Social observado o seguinte enquadramento:

Cinetécnico, código P-501.12.A

Dirceu Rodrigues de Almeida

Economista, código TC-501.17.A

Flamínio Gomes de Alecastro

Médico, código TC-801.17-A

Renato Carlos Pôrto

Inspetor do Trabalho, código P-2104.17.A

HÉLIO FIGUEIRAS

Adolpho Jaymovich

René Bastos de Miranda

Ruy Coelho Bastos

Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior prevalece a partir de 1º de julho de 1960, na forma dos artigos 19 e 88, da Lei número 3.780, de 12 do mesmo mês e ano.

Art. 3º O prazo estabelecido no art. 31 da Lei Nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, para o exercício no Ministério do Trabalho e Previdência Social dos Servidores abrangidos pelo presente, será contado da publicação deste Decreto, competindo ao respectivo órgão de pessoal as providências mencionadas nos Decretos nº 54.015, de 13 de julho e 55.301, de 29 de dezembro de 1964.

Art. 4º O enquadramento a ser atribuído por correspondência, a Renato Carlos Porto (falecido em 16 de junho de 1961), bem como a entrada, em exercício, de Flamínio Gomes de Alecastro, ficam condicionados à prova da necessária...

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