DECRETO Nº 64669, DE 10 DE JUNHO DE 1969. Inclui Na Classificação Dos Cargos de Nivel Superior do Ministerio da Educação e Cultura a Serie de Classes de Orientador Musical.

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DECRETO Nº 64.669, DE 10 DE JUNHO DE 1969.

Inclui na classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Educação e Cultura a série de classes de Orientador Musical.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 93, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 e no Decreto nº 63.476 de 24 de outubro de 1968 e, bem assim, o que consta do processo número 7.362-68 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, para o fim de incluir a série de classes de Orientador Musical, P.404, níveis 22-B e 21-A.

Art. 2º A alteração a que se refere o artigo 1º prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964, vigorando as vantagens financeiras decorrentes a partir de 1º de junho de 1964 (art. 43 da Lei nº 4.345), salvo no caso de readaptação decretada após 1º de junho de 1964.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto correndo a despesa resultante de sua execução...

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