DECRETO Nº 80258, DE 31 DE AGOSTO DE 1977. Concede a Industrias Calcarias Carandai S.a. o Direito de Lavrar Calcario No Municipio de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.

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Decreto nº 80.258, de 31 de Agosto de 1977.

Concede à Industrias Calcárias Carandaí S.A. o direito de lavrar calcário no Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada à Industrias Calcárias Carandaí S.A. concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Cimento Tupy S.A., no lugar denominado Serra das Águas Quentes, Distrito de Boa Sorte, Município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de duzentos e oito hectares, dezoito ares e cinquenta centiares (208,1850ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil quatrocentos e cinquenta e cinco metros e sessenta e seis centímetros (1.455,66m), no rumo verdadeiro de quarenta e sete graus e quarenta e um minutos noroeste (47º41'NW), do canto noroeste (NW) da sede da Fazenda Paracatu e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e cinquenta e seis metros e trinta e seis centímetro (556,36m), leste (E); seiscentos metros (600m), norte (N); setecentos e cinquenta e três metros e sessenta e quatro centímetros (753,64m), leste (E); dois mil e noventa e sete e sessenta e seis centímetros (2.097,66m), norte (N); quinhentos metros (500m), oeste (W); seiscentos e sessenta metros (660m), sul (S); trezentos e trinta metros (330m), oeste (W); seiscentos e sessenta metros (660m), sul (S); trezentos e trinta metros (330m), oeste (W); novecentos e noventa metros (990m), sul (S); cento e cinquenta metros (150m), oeste (W); trezentos e oitenta e sete metros e sessenta e seis centímetros (387,66m), sul (S).

Parágrafo único - A concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração, e de outras referidas no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte:

a) a concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia...

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