DECRETO Nº 0-006, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007. Decreto - Autoriza o Aumento do Capital Social da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuaria - Infraero.

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DECRETO DE 4 DE OUTUBRO DE 2007.

Autoriza o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária-INFRAERO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no art. 15 do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, e na Medida Provisória no 381, de 5 de julho de 2007,

DECRETA:

Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO em R$ 222.000.000,00 (duzentos e vinte e dois milhões de reais), mediante a abertura de crédito extraordinário em favor do Ministério da Defesa, previsto na Medida Provisória no 381, de 5 de julho de 2007.

Parágrafo único. A efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Defesa.

Art. 2o Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da INFRAERO, uma vez aprovado o aumento do capital pela assembléia geral de acionistas.

Art. 3o Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal, uma vez aprovado o aumento de capital pela assembléia geral de acionistas.

Art. 4o Os recursos recebidos na forma do art. 1o deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema...

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