DECRETO Nº ., DE 31 DE AGOSTO DE 2005. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Dos Vales do São Francisco e do Parnaiba (codevasf), Area de Terras e Benfeitorias Inseridas No Projeto de Irrigação do Jaiba, Localizado Nos Municipios de Jaiba, Matias Cardoso e Verdelandia, No Estado de Minas Gerais.

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DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 2005.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), área de terras e benfeitorias inseridas no Projeto de Irrigação do Jaíba, localizado nos Municípios de Jaíba, Matias Cardoso e Verdelândia, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5o, alínea "p", do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 28 da Lei no 6.662, de 25 de junho de 1979, e 11 da Lei no 6.088, de 16 de julho de 1974, e o que consta da Lei no 9.954, de 6 de janeiro de 2000,

DECRETA:

Art. 1o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), área de terras e benfeitorias, inseridas no Projeto de Irrigação do Jaíba, localizado nos Municípios de Jaíba, Matias Cardoso e Verdelândia, no Estado de Minas Gerais, de acordo com a planta constante no Processo no 59400-0000459/2004-85/CODEVASF, assim descrita:

I - ÁREA III: partindo do ponto M.17/C, de latitude 15°07'40.84" sul e longitude 43°47'48.38" W.Gr., DATUM Córrego Alegre, com azimute de 270°03'09"e distância de 4.614,97 m, chega-se ao ponto M.12/B; deste, com azimute de 130°18'44" e a distância de 146,72 m, chega-se ao ponto M.12/A; deste, com azimute de 226°22'40" e a distância de 795,27 m, chega-se ao ponto DSG.123; deste, com azimute de 310°42'50" e a distância de 1.626,56 m, chega-se ao ponto DSG.125; deste, com azimute de 200°58'19" e a distância de 1.537,51 m, chega-se ao ponto DSG.126; deste, com azimute de 269°45'32" e a distância de 2.230,24 m, chega-se ao ponto M.02; deste, com azimute de 195°42'12" e a distância de 1.142,40 m, chega-se ao ponto M.52; deste, com azimute de 167°21'34" e a distância de 1.105,97 m, chega-se ao ponto M.51; deste, com azimute de 258°21'06" e a distância de 2.462,79 m, chega-se ao ponto M.245; deste, com azimute de 326°55'25" e a distância de 684,94 m, chega-se ao ponto M.243; deste, com azimute de 53°34'13" e a distância de 60,25 m, chega-se ao ponto MRN.141; deste, com azimute de 328°36'57" e a distância de 381,72 m, chega-se ao ponto MRN.13; deste, com azimute de 324°43'59" e a distância de 2.031,39 m, chega-se ao ponto MRN.50; deste, com azimute de 337°27'38" e a distância de 913,78 m, chega-se ao ponto MRN.12; deste, com azimute de 00°09´29" e a distância de 2.150,04 m, chega-se ao ponto MRN.07; deste, com azimute de 00°09'27" e a distância de 23,66 m, chega-se ao ponto MRN.170; deste, com azimute de 94°01'28" e a distância de 350,33 m, chega-se ao ponto DSG.C06; deste, com azimute de 89°52'05" e a distância de 1.999,90 m, chega-se ao ponto DSG.C10; deste, com azimute de 89°58'55" e a distância de 1.999,98 m, chega-se ao ponto DSG.C16; deste, com azimute de 89°58'48" e a distância de 1.999,92 m, chega-se ao ponto DSG.C21; deste, com azimute de 89°58'44" e a distância de 2.000,08 m, chega-se ao ponto DSG.C26; deste, com azimute de 90°01'38" e a distância de 2.019,02 m, chega-se ao ponto MRN.145; deste, com azimute de 89°56'11" e a distância de 1.981,18 m, chega-se ao ponto MRN.117; deste, com azimute de 98°41'34" e a distância de 309,58 m, chega-se ao ponto M.117/A; deste, com azimute de 96°50'34" e a distância de 50,36 m, chega-se ao ponto M.117/B; deste, com azimute de 91°01'23" e a distância de 1.586,72 m, chega-se ao ponto MRN.148; deste, com azimute de 89°14'54" e a distância de 6.429,09 m, chega-se ao ponto M.100; deste, com azimute de 133°58'58" e a distância de 1.872,01 m, chega-se ao ponto M.100/A; deste, com azimute de 147°45'52" e a distância de 2.742,77 m, chega-se ao ponto M.100/B; deste, com azimute de 356°34'48" e a distância de 3.520,27 m, chega-se ao ponto M.148/A; deste, com...

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