LEI ORDINÁRIA Nº 4159, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962. Integra Na Universidade de Minas Gerais o Conservatorio Mineiro de Musica de Belo Horizonte, Incorpora o Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul a Universidade do Rio Grande do Sul e Autoriza a Abertura, Pelo Ministerio da Educação e Cultura, de Credito Especial.
LEI Nº 4.159, de 30 de novembro de 1962
Integra na Universidade de Minas Gerais o Conservatório Mineiro de Música de Belo Horizonte, incorpora o Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul à Universidade do Rio Grande do Sul, e autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, de crédito especial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
É integrado na Universidade de Minas Gerais o Conservatório Mineiro de Música de Belo Horizonte, mantido pela União, nos têrmos da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.
O patrimônio do Conservatório, incorporado à União de acôrdo com o art. 4º da referida Lei 1.254, é devolvido ao mencionado estabelecimento de ensino, cujo regime jurídico será o da aludida Universidade, federalizada pela Lei 971, de 16 de dezembro de 1949.
Em cumprimento do que dispõe o § 2º do art. 5º da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, serão submetidos a concurso de provas e títulos, abertos a quaisquer competidores, os professôres candidatos a efetivação na cátedra.
É igualmente incorporado ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul, a que se referem as Leis nºs 1.254, de 4 de dezembro de 1950, art. 3º, inciso II, e 3.333, de 6 de dezembro de 1957, à Universidade do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$4.233.500,00 (quatro milhões duzentos e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros); para atender ao pagamento da parte da vigência da Lei nº 2.403, de 13 de janeiro de 1955, da diferença de vencimento dos servidores aproveitados de acôrdo com a Lei nº 3.333, de 6 de dezembro de 1957.
As verbas consideradas no Orçamento Geral da República ao Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul ficarão na data desta lei, automàticamente transferidas para à Universidade do Rio Grande do Sul.
Esta lei entrará em vigor na data...
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