DECRETO Nº 74315, DE 23 DE JULHO DE 1974. Autoriza o Funcionamento da Faculdade Integrada de Ciencias Biologicas, Mantida pela Fundação Educacional Sul Mineira, Com Sede Na Cidade de Machado, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 74.315 - DE 23 DE JULHO DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Faculdade Integrada de Ciências Biológicas, mantida pela Fundação Educacional Sul Mineira, com sede na cidade de Machado, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 50/74, conforme consta do Processo nº 212.402-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Integrada de Ciências Biológicas, com o curso de Agronomia, mantida pela Fundação Educacional Sul Mineira, com sede na cidade de Machado, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Fica autorizada a transferência, para a Faculdade referente no artigo, anterior, do curso de Ciências Biológicas, reconhecido pelo Decreto nº 70.761, de 23 de junho de 1972, e do curso de Ciências (licenciatura de 1º grau), autorizado pelo Decreto nº 71.439, de 27 de novembro de 1972.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1974; 153º da...

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