DECRETO Nº 7354, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010. Altera o Anexo ao Decreto 7.230, de 12 de Julho de 2010, que Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha, em Tempo de Paz, para o Ano de 2010, e Fixa os Percentuais Minimos Dos Cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saude da Marinha, que Deverão Ser Ocupados Exclusivamente por Oficiais do Sexo Masculino.

DECRETO Nº 7.354, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010

Altera o Anexo ao Decreto nº 7.230, de 12 de julho de 2010, que distribui os efetivos de oficiais da Marinha, em tempo de paz, para o ano de 2010, e fixa os percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha e do Corpo de Saúde da Marinha, que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º, inciso II, e § 2º do art. 9º, e art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1º

O Anexo do Decreto no 7.230, de 12 de julho de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2010; 189º da Independência 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim

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