DECRETO Nº 56775, DE 23 DE AGOSTO DE 1965. Declara de Interesse Social para Fins de Desapropriação Areas de Terras Situadas No Estado de Pernambuco e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 56.775, DE 23 DE AGôSTO DE 1965.

Declara de interêsse social para fins de desapropriação áreas de terras situadas no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do artigo 87, e o § 1º do artigo 147 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, considerando o Decreto nº 56.583, de 19 de julho de 1965,

decreta:

Art. 1º

Ficam declarados de interêsse social para fins de desapropriação, os imóveis rurais discriminados no Decreto nº 55.761, de 16 de fevereiro de 1965, seus edifícios, dependências, benfeitorias, bens de qualquer natureza, e bem assim, todo e qualquer direito a eles vinculados.

Art. 2º

Fica declarada de urgência para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação de que trata o artigo 1º, e autorizado o instituto Brasileiro de Reforma Agrária a dar plena execução a este Decreto que entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 23 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

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